A saúde materno-infantil no Brasil enfrenta desafios persistentes, evidenciados por estatísticas alarmantes. Em 2024, o país registrou 22.919 mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais. Esses números não apenas representam uma tragédia para as famílias envolvidas, mas também um grave problema de saúde pública que exige atenção contínua e estratégias eficazes. A Febrasgo, ao divulgar esses dados, enfatiza a gravidade da situação e a necessidade de ações coordenadas. A Lei do Luto Materno e Parental (Lei Nº 15.139), mencionada pela Febrasgo, surge como um passo fundamental para reconhecer e apoiar as famílias que vivenciam essa dor invisível. A justaposição desses dados com a nova legislação demonstra uma evolução na política de saúde pública brasileira, que agora busca não apenas prevenir a perda, mas também oferecer suporte psicossocial e reconhecimento legal ao luto.
Definições e Estatísticas Alarmantes
A mortalidade fetal refere-se ao óbito do feto antes do nascimento, geralmente após 20 ou 22 semanas de gestação. A mortalidade neonatal, por sua vez, abrange as mortes ocorridas nos primeiros 28 dias de vida do recém-nascido. As cifras elevadas no Brasil refletem disparidades regionais e socioeconômicas, com áreas de maior vulnerabilidade apresentando taxas mais altas.
Principais Causas de Óbitos
As principais causas de mortes fetais incluem condições maternas como hipertensão gestacional, diabetes não controlada, infecções (como sífilis e toxoplasmose), anomalias congênitas, problemas placentários (como descolamento ou insuficiência) e restrição de crescimento intrauterino. Para os óbitos neonatais, a prematuridade e o baixo peso ao nascer são as causas mais frequentes, seguidas por asfixia perinatal, infecções (septicemia neonatal) e anomalias congênitas. Fatores contribuintes para essas taxas elevadas incluem o acesso limitado a um pré-natal de qualidade, assistência ao parto inadequada, e a carência de leitos em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIs neonatais), além das profundas desigualdades sociais que afetam o acesso à saúde.
A Lei do Luto Materno e Parental: Um Avanço
A Lei do Luto Materno e Parental (Lei Nº 15.139) representa um avanço significativo. Seu propósito é fornecer apoio legal e emocional aos pais que sofrem a perda gestacional ou neonatal, permitindo o reconhecimento formal de seu luto. O impacto dessa lei é vasto, pois ajuda a desestigmatizar a perda, facilitando o acesso a suporte psicológico e assegurando que a situação seja tratada com respeito dentro dos ambientes de saúde. A participação da Febrasgo no Comitê de Redução da Mortalidade Materna evidencia o compromisso da entidade em enfrentar esses desafios em nível de política pública. A presença da Febrasgo neste comitê, juntamente com a promulgação da nova lei, sinaliza uma estratégia nacional multifacetada. Isso indica que o Brasil está adotando uma abordagem mais integrada para a saúde materno-infantil, combinando melhorias clínicas, mudanças legislativas e apoio psicossocial para combater as altas taxas de mortalidade.
Estratégias para Reverter o Cenário
Para reverter esse cenário, são necessárias diversas ações. O investimento na melhoria do pré-natal, garantindo acesso universal e qualidade, é fundamental. A qualificação dos profissionais de saúde e a adequação da infraestrutura para o parto e pós-parto são igualmente cruciais. A disponibilidade de serviços de apoio psicológico para famílias enlutadas é essencial para mitigar o sofrimento. Por fim, a coleta precisa de dados e a pesquisa contínua são indispensáveis para monitorar tendências e direcionar intervenções eficazes.
Em conclusão, a redução da mortalidade fetal e neonatal no Brasil é um desafio contínuo que exige esforços coordenados. A Lei do Luto Materno e Parental representa um passo importante em direção a um sistema de saúde mais humano e solidário, que reconhece e ampara a dor da perda.
Tipos de Óbito, Número de Casos (2024) e Principais Causas:
- Mortes Fetais:
- Número de Casos (2024): 22.919
- Principais Causas: Condições maternas (hipertensão, diabetes, infecções), anomalias congênitas, problemas placentários.
- Óbitos Neonatais:
- Número de Casos (2024): Quase 20.000
- Principais Causas: Prematuridade, baixo peso ao nascer, asfixia perinatal, infecções, anomalias congênitas.
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